Explora no mapa, as Escolas PNA espalhadas pelo

 mundo!

Relembramos aqui o ponto 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020 – Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19:

d) No âmbito das atividades de caráter artístico e cultural, as escolas, visando o desenvolvimento das componentes estruturantes da matriz curricular das diversas ofertas educativas e formativas e das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, devem planificar a concretização de atividades, programas e projetos artísticos e culturais, devendo adequá -los aos regimes previstos na presente resolução;
e) No âmbito das atividades de caráter artístico e cultural, as escolas devem articular as suas ações com entidades e agentes culturais, promovendo parcerias e operacionalizando a realização destas atividades, designadamente residências artísticas, visitas de estudo, oficinas de formação e outras atividades de âmbito artístico e cultural;