No ano letivo 2020/2021, o Plano Nacional das Artes (PNA) irá desenvolver, em conjunto com 130 agrupamentos,  a implementação de um Projeto Cultural de Escola (PCE), em parceria com entidades locais, estruturas artísticas, culturais e patrimoniais, e a comunidade educativa.

A missão do PNA é promover a transformação social, mobilizando o poder educativo das artes e do património na vida dos cidadãos: para todos e com cada um. O PNA é uma estrutura de missão instituída pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Educação, para o horizonte temporal 2019-2029.

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Relembramos aqui o ponto 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020 – Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19:

d) No âmbito das atividades de caráter artístico e cultural, as escolas, visando o desenvolvimento das componentes estruturantes da matriz curricular das diversas ofertas educativas e formativas e das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, devem planificar a concretização de atividades, programas e projetos artísticos e culturais, devendo adequá -los aos regimes previstos na presente resolução;
e) No âmbito das atividades de caráter artístico e cultural, as escolas devem articular as suas ações com entidades e agentes culturais, promovendo parcerias e operacionalizando a realização destas atividades, designadamente residências artísticas, visitas de estudo, oficinas de formação e outras atividades de âmbito artístico e cultural;