A Academia PNA reflete um modelo de formação, pensado e alinhado com o Manifesto do Plano Nacional das Artes.

Visamos a capacitação dos professores, coordenadores dos Projetos Culturais de Escola, técnicos municipais, mediadores e criadores culturais para a mobilização das artes e do património na Educação formal e não formal, num contexto de aprendizagem ao longo da vida.

 

No âmbito da formação contínua de docentes a Academia do PNA, em articulação com os Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE), desenvolve esforços para a acreditação e operacionalização de ações de formação nas várias modalidades, contribuindo para a territorialização das políticas públicas de educação e cultura.

 

Valorizamos a interdisciplinaridade, a integração de saberes, a mobilização do saber em ação e a Educação para a Cidadania na formação das crianças e jovens portugueses, de forma contextualizada, com o desenvolvimento de competências no âmbito do Perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória.

 

Enunciam-se, de seguida, um conjunto de informações relevantes para o público alvo da formação e para as entidades acreditadas que podem promover formação.

De um modo mais imediato, aos CFAE’s e outras instituições que as possam oferecer/operacionalizar, sendo dirigidas a educadores e professores do Ensino Básico e Secundário, pessoal não docente, técnicos municipais, mediadores e agentes culturais.

De acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, as ações de formação contínua dirigidas aos docentes são acreditadas e abrangem as seguintes modalidades:

  1. Cursos de formação: 12 a 50 horas presenciais (máximo de 30 formandos);
  2. Oficinas de formação: 12 a 50 horas presenciais e um número de horas equivalente de trabalho autónomo (5 a 20 formandos);
  3. Círculos de estudos: mínimo de 12 horas (5 a 10 formandos);
  4. Ações de curta duração: entre 3 a 6 horas (seminários, conferências, jornadas temáticas e outros eventos de cariz científico e pedagógico relevam para os efeitos previsto no ECD);

O regime de funcionamento é diverso, podendo ser presencial, e-learning ou b-learning. Face à atual situação de saúde pública existe autorização excecional do CCPFC para que as várias modalidades se concretizem online evitando-se o contacto presencial neste contexto de pandemia.

Estas ações de formação são divulgadas nos sites dos CFAE, nas instituições culturais ou outras que as promovem e no website do PNA.

A inscrição nestas ações de formação terá de ser efetuada junto do CFAE onde foi desenvolvido o processo de acreditação. Encontra esta informação na ficha da ação de formação associada ao respetivo link de divulgação no site PNA. Pode sempre recorrer, previamente, ao PNA através do endereço de email info@pna.gov.pt, garantindo todo o apoio na inscrição.

Todos os CFAE podem disponibilizar as ações de formação do portfolio da Academia PNA, articuladamente com a nossa equipa técnica, mediante pedido de cedência a outros CFAE que já desenvolveram o processo de acreditação ou apresentando propostas para o endereço de email info@pna.gov.pt.

Não.
Todas as entidades interessadas são bem-vindas: estabelecimentos de Ensino Superior, associações profissionais, científicas e/ou culturais, institutos e organismos públicos, organizações sindicais, autarquias ou outras entidades em função do respetivo público alvo (docentes, técnicos municipais, mediadores e criadores culturais) seguindo os procedimentos acima descritos.