Tudo começa com a manifestação dessa vontade pelo Diretor de Escola ou de Agrupamento de Escola, enviando uma mensagem para info@pna.gov.pt a solicitar mais informação.

O Projeto Cultural de Escola resulta do compromisso do/a diretor/a do agrupamento ou escola não agrupada em integrar esta medida, para a qual nomeia um Coordenador do Projeto Cultural de Escola e uma Comissão Consultiva.
Este Coordenador do PCE deve, em colaboração com o Conselho Consultivo, e baseando-se no documento facilitado pelo Plano Nacional das Artes, procurar definir o contexto cultural da comunidade escolar. É com base na caracterização da comunidade e do seu contexto que deve apresentar uma questão, temática ou problema, a partir da qual se construa um Projeto Cultural, e se concebam abordagens transdisciplinares e transversais que promovam mudanças na escola e nos seus quotidianos, através da relação com as artes, o património e a cultura. O PNA concebe o desenvolvimento do PCE de forma dialógica, garantido o acompanhamento em proximidade e o aconselhamento necessário para a prossecução das propostas apresentadas.
O Plano Nacional das Artes garante a todas as escolas e coordenadores do PCE acompanhamento constante e a regular monotorização da implementação dos Projetos Culturais de Escola

O Projeto Cultural de Escola, ainda que possa incluir uma programação anual de atividades, define-se pelo seu caráter transformador e transdisciplinar − este projeto pode desenvolver-se de múltiplas formas, contudo, tem sempre de procurar abordar uma temática/problema/questão com que se depare a comunidade educativa. 

Como tal, este não se desenvolve através de uma calendarização de atividades, mas antes por meio de uma reflexão partilhada, com vários elementos da comunidade local e educativa, que resultará em projetos diversos que aplicam a criatividade, a cultura, as artes e o património, de forma a criar um projeto estruturado, coeso e coerente.   


Sim. De acordo com os despachos do Senhor Secretário de Estado da Educação, datado de 24 de julho de 2019, e da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, datado de 23 de agosto de 2019, foi autorizado “o reforço de duas horas letivas semanais do crédito horário dos AE/ENA que venham a implementar o PCE, para utilização no exercício do cargo de coordenador, sem prejuízo de outras horas a mobilizar pelos diretores com origem no crédito horário e/ou na componente não letiva dos docentes”.

É um órgão consultivo, cujos membros são propostos pela direção e pelo coordenador do PCE, onde deverão estar representados os vários intervenientes da comunidade escolar (docentes; pessoal não docente; alunos; pais) e os parceiros culturais e financeiros do Projeto Cultural de Escola (associações culturais; Câmara Municipal; artistas e coletivos; empresas; entre outros). A Comissão Consultiva deve reunir com a periodicidade de três vezes ao ano.

Não. O PAR (Projeto Artista Residente), como medida do programa “Indisciplinar a Escola”, não é uma obrigação do Projeto Cultural de Escola. Julgamos, no entanto, que essa medida, bem como as outras medidas propostas no programa “Indisciplinar a Escola”, se podem potenciar e alimentar mutuamente. Assim, o Artista Residente, quando existe, poderá ser um colaborador importante no desenvolvimento do Projeto Cultural de Escola.

Não. Para que o trabalho do Artista Residente tenha impacto, parece-nos fundamental a existência de um Projeto Cultural, de um Coordenador e Comissão Consultiva desse Projeto.