Tudo começa com a manifestação dessa vontade pelo Diretor de Escola ou de Agrupamento de Escola, enviando uma mensagem para info@pna.gov.pt a solicitar mais informação.
O Plano Nacional das Artes comprometeu-se, para a o ano letivo de 2020/2021, com a integração e gestão de 130 agrupamentos e escolas não agrupadas, sob a medida do Projeto Cultural de Escola.
De forma a garantir as condições necessárias de adesão e a preparação antecipada do Projeto Cultural de Escola, aconselham-se os docentes, diretores e outros agentes da comunidade escolar a consultar o Manifesto do PNA, observando os objetivos, os princípios e a missão que propõe integrar.
O Projeto Cultural de Escola resulta do compromisso do/a diretor/a do agrupamento ou escola não agrupada em integrar esta medida, para a qual nomeia um Coordenador do Projeto Cultural de Escola e uma Comissão Consultiva.
Este Coordenador do PCE deve, em colaboração com o Conselho Consultivo, e baseando-se no documento facilitado pelo Plano Nacional das Artes, procurar definir o contexto cultural da comunidade escolar. É com base na caracterização da comunidade e do seu contexto que deve apresentar uma questão, temática ou problema, a partir da qual se construa um Projeto Cultural, e se concebam abordagens transdisciplinares e transversais que promovam mudanças na escola e nos seus quotidianos, através da relação com as artes, o património e a cultura. O PNA concebe o desenvolvimento do PCE de forma dialógica, garantido o acompanhamento em proximidade e o aconselhamento necessário para a prossecução das propostas apresentadas.
O Plano Nacional das Artes garante a todas as escolas e coordenadores do PCE acompanhamento constante e a regular monotorização da implementação dos Projetos Culturais de Escola
O Projeto Cultural de Escola, ainda que possa incluir uma programação anual de atividades, define-se pelo seu caráter transformador e transdisciplinar − este projeto pode desenvolver-se de múltiplas formas, contudo, tem sempre de procurar abordar uma temática/problema/questão com que se depare a comunidade educativa.
Como tal, este não se desenvolve através de uma calendarização de atividades, mas antes por meio de uma reflexão partilhada, com vários elementos da comunidade local e educativa, que resultará em projetos diversos que aplicam a criatividade, a cultura, as artes e o património, de forma a criar um projeto estruturado, coeso e coerente.
Sim. De acordo com os despachos do Senhor Secretário de Estado da Educação, datado de 24 de julho de 2019, e da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, datado de 23 de agosto de 2019, foi autorizado “o reforço de duas horas letivas semanais do crédito horário dos AE/ENA que venham a implementar o PCE, para utilização no exercício do cargo de coordenador, sem prejuízo de outras horas a mobilizar pelos diretores com origem no crédito horário e/ou na componente não letiva dos docentes”.
É um órgão consultivo, cujos membros são propostos pela direção e pelo coordenador do PCE, onde deverão estar representados os vários intervenientes da comunidade escolar (docentes; pessoal não docente; alunos; pais) e os parceiros culturais e financeiros do Projeto Cultural de Escola (associações culturais; Câmara Municipal; artistas e coletivos; empresas; entre outros). A Comissão Consultiva deve reunir com a periodicidade de três vezes ao ano.
Não. O PAR (Projeto Artista Residente), como medida do programa “Indisciplinar a Escola”, não é uma obrigação do Projeto Cultural de Escola. Julgamos, no entanto, que essa medida, bem como as outras medidas propostas no programa “Indisciplinar a Escola”, se podem potenciar e alimentar mutuamente. Assim, o Artista Residente, quando existe, poderá ser um colaborador importante no desenvolvimento do Projeto Cultural de Escola.
Não. Para que o trabalho do Artista Residente tenha impacto, parece-nos fundamental a existência de um Projeto Cultural, de um Coordenador e Comissão Consultiva desse Projeto.
- Enquadramento do Portefólio da Academia PNA
Aviso n.º POCH-I4-2022-02
- Considerando que o aviso n.º POCH-I4-2022-02é aberto ao abrigo do mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030 e enquadra-se no Eixo Prioritário 4 – Qualidade e Inovação do Sistema de Educação e Formação – do PO CH, na tipologia de operação que promove a formação contínua de docentes e outros agentes de educação e formação. São admitidas ações no âmbito da formação contínua de docentes e tutores da formação em contexto de trabalho e com a formação de gestores escolares e outros agentes do sistema de educação que exercem a sua atividade em escolas. São consideradas elegíveis as seguintes ações específicas inseridas no “Plano integrado para a recuperação das aprendizagens”:
- Recuperar com Matemática;
- Recuperar incluindo;
- Capacitar para avaliar;
- Formação para pessoal docente e não docente.
- Considerando que o Portefólio da Academia PNA apresenta cursos, oficinas de formação e ações de formação de curta duração, que visam capacitar os agentes educativos, mediante a ampliação do impacto da cultura nas aprendizagens, formais e não formais, possibilitando maior articulação de conteúdos, mobilização de saber em ação e desenvolvimento de competências no âmbito do PASEO, através do acesso a manifestações e múltiplas linguagens artísticas.
- Considerando que – O Plano integrado para a recuperação das Aprendizagens-, no seu ponto 3.6 – Recuperar com Arte e Humanidades, aponta as artes e as humanidades como um instrumento fundamental no processo de recuperação e mitigação dos efeitos da pandemia.
- Considerando que a capacitação de docentes no âmbito da pedagogia das artes, patrimónios e culturas é fundamental na gestão da mudança necessária à introdução de novas metodologias que promovam a recuperação das aprendizagens, transformando a escola em polo cultural e toda a comunidade em território educativo.
- Considerando que o Portefólio da Academia disponibiliza ações de formação especificas nas áreas do aviso em apreço:
1- Recuperar com Matemática;
2- Recuperar incluindo;
3-Formação para pessoal docente e não docente
Tendo em vista facilitar a fundamentação, para a integração do Portefólio da Academia PNA, na candidatura expressa no Aviso em apreço, apresenta-se a seguinte distribuição das ações pelos 3 pontos, referidos supra, de acordo com a numeração de ações inscritas no Portefólio Academia PNA, onde podem encontrar as caraterísticas principais e âmbito das ações de formação:
- Recuperar com Matemática
Cursos e Oficinas de formação
1- Arte e Matemática – Presencial
2-Arte e matemática – E-learning
- Recuperar incluindo
Cursos e Oficinas de formação
7- Dar voz, pensar, ouvir e fazer parte-Filosofia, Cidadania, Arte e Cultura
10- Aqui eu conto! – Práticas Teatrais para o Ensino-Aprendizagem do Português Língua Não Materna
13 – Voz criativa, leitura cooperativa – inteligência emocional e expressão oral diversificada
17- Dança Criativa e Teatro na Educação
21 – Semiótica da cozinha – Geometrias do corpo: arte, identidade e género
23 – Surreal.mente: olhar de novo escola através da arte e da inovação social
25 – Cidadania, Género e Arte – artistas portuguesas 1900-2020 – Presencial
26 – Cidadania, Género e Arte – artistas portuguesas 1900-2020 – E-Learning
29 – A performance e a imagem como espaço de transgressão
37 – Prática cidadã do aluno através da arte dentro e fora da sala de aula
ACD’s
- Geração Soma – projeto artístico inclusivo em contexto escola
11- A prática docente de Joseph Beuys: Escultura social em intervenções artísticas sócio educativas
12- Rodas dialéticas: o bárbaro é sempre o outro, o outro somos nós
3-Formação para pessoal docente e não docente
Neste ponto incluem-se as restantes ações de formação do Portefólio da Academia PNA, pois todas elas contribuem, de forma inovadora e diferenciadora, para a capacitação de pessoal docente e algumas do não docente, em áreas críticas para o acompanhamento dos alunos no âmbito do PAR 21|23 Escola+, tendo por finalidades transversais: contribuir para a implementação da flexibilidade curricular, promover o sucesso escolar e a cidadania ativa e fomentar o desenvolvimento de competências inscritas no PASEO.
- Reprogramação da candidatura relativa à transição digital
- Considerando, ainda, a possibilidade de reprogramação da candidatura relativa à formação na área da transição digital, também, encontram no portefólio da Academia PNA, cursos, oficinas e ações de curta duração na área da transição digital:
Cursos e Oficinas de formação
2-Arte e matemática – E-learning
3- Educação para o Cinema
22 – Comunicar sem distância
26 – Cidadania, Género e Arte – artistas portuguesas 1900-2020 – E-Learning
27 – Liderança escolar, Cidadania cultural e transformação digital
30 – Arte e Transformação digital
31- Arte, imagem e texto na transição digital
36 – Aprender e ensinar através da arte cinematográfica- da exploração didática até a produção
ACD
1- Mediação online em tempo real – Práticas criativas com ferramentas digitais.